Quem tem direito:
Todo o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:
· Ter recebido salário consecutivos nos últimos seis meses;
· Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
· Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
· Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
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