Muitos operadores de telemarketing são vítimas de empresas inidôneas que não respeitam os direitos trabalhistas de seus empregados. Não são raros casos onde as empregadoras simplesmente não pagam aos seus funcionários direitos como o adicional de insalubridade, piso salarial, horas extras, comissões, FGTS, dentre outros.
Adicional de Insalubridade
Aqueles trabalhadores que exercem ou exerceram sua atividade profissional com o uso habitual do “head-phone” podem ter direito a receber um adicional de insalubridade mensal que corresponde a 20% do salário mínimo, ou seja, um acréscimo considerável em sua remuneração. Tal direito decorre do uso continuo de “head-phone”, onde os empregados ficam expostos habitualmente aos sinais sonoros diretamente nos ouvidos, o que causa prejuízo a saúde dos mesmos.
Atualmente as grandes empresas do ramo insistem em não pagar tal adicional de insalubridade aos seus empregados, fato que vem gerando inúmeras reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.
Horas Extras
A jornada legal máxima para um operador de telemarketing é de 6 horas diárias. Em qualquer jornada superior a isto é devido o pagamento de horas extras, independente se o empregado permanece “logado” ou não, como costuma-se dizer, ou até mesmo se estende a jornada para bater metas ou aumentar o valor de comissões.
Comissões
Todos os valores pagos aos empregados devem constar necessariamente no holerite. Quando a empregadora paga valores “por fora” age ilegalmente, lesando o empregado uma vez que tais valores não são considerados para os cálculos do INSS, do 13º salários, férias, FGTS, seguro-desemprego e outros direitos.
quinta-feira, 13 de maio de 2010
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