segunda-feira, 3 de maio de 2010

DÚVIDAS SOBRE O SEUS DIREITOS TRABALHISTA

1. - Se eu entrar com uma ação trabalhista, vou ficar com o nome sujo no Ministério do Trabalho? Resposta: não, isso é impossível.
2. – Estou recebendo o SEGURO DESEMPREGO, se eu entrar com uma ação trabalhista, a empresa pode parar de pagar esse benefício? Resposta: não, porque quem paga o Seguro Desemprego é o governo, e não o patrão, então, você não precisa esperar receber a última parcela do seguro desemprego, para entrar com a ação.
3. – Empregado que trabalha SEM REGISTRO, tem algum direito? Resposta: tem todos os direitos do empregado registrado, porque ninguém pode trabalhar sem registro, isso é proibido por Lei.
4. – Empregados em COOPERATIVA, tem algum direito? Resposta: tem os mesmos direitos dos empregados registrados, as “COOPERATIVAS” de trabalho, na maioria das vezes são FALSAS, e causam enormes prejuízos aos empregados, que, acreditando não ter nenhum direito, deixam de entrar com o processo.
5. – Estou trabalhando sem registro em Carteira, como devo proceder para provar tal situação? Resposta: você deve tirar cópia de todos os documentos que provam que você está trabalhando, tais como, cheques, recibos e outros. Outra dica importante é tirar fotos suas no local de trabalho, com os colegas de trabalho, etc. Obs.: em regra se prova a relação sem registro através de testemunha, mas, se você seguir as orientações acima, terá enorme chance de ser bem sucedido na ação.
6. – Trabalho em uma empresa, e assinei CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, de repente, descobri que estou grávida, devo comunicar esse fato à empresa? Resposta: nunca cometa esse erro, você deve esperar o fim do contrato de experiência, pois, se o seu patrão descobrir que você está grávida dentro desse período (experiência), com certeza irá dispensá-la, e você não terá direito à ESTABILIDADE. Após a fase de experiência, você não poderá mais ser demitida sem justa causa, e terá garantia no emprego até 05 (cinco) meses após o parto.
7. – Trabalho em uma empresa, mas não recebo horas, o meu patrão me obriga a bater o ponto no horário em que eu deveria sair, mas, continuo trabalhando de 02 a 03 horas a mais todos os dias. O que eu devo fazer para prova esse fato? Resposta: essa é uma situação muito comum, e normalmente se prova com testemunha, mas, procure tirar cópia de algum documento que possa demonstrar também esse fato.
8. – Além do salário da Carteira, recebo também um valor “POR FORA”. Como devo agir nessa situação? Resposta: se você recebe esse valor em cheque, tire cópia e guarde com você. Mas se você recebe em dinheiro, então deposite esse valor inteiro na sua conta corrente, depois tire um extrato e guarde.
9. – Estou sendo coagido (a) pelo meu patrão a pedir as “contas”, caso contrário serei demitido (a) por “justa causa”, o que devo fazer? Resposta: a única coisa que você deve fazer antes de tomar qualquer decisão é pedir orientação a um advogado especialista na área trabalhista, porque, se você agir precipitadamente, poderá por tudo a perder, e não terá como corrigir isso em Juízo.
Nunca se esqueça de guardar todos os documentos da empresa onde você trabalha, pois, com certeza isso lhe será muito útil no futuro.

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