FÉRIAS
Tem direito as férias integrais (de 30 dias) o trabalhador que tenha trabalhado 12 meses para a mesma empresa.
O empregado que faltar sem motivo justificado ao trabalho, poderá ter as férias reduzidas, conforme o quadro abaixo.
Direito as férias de Quantidade de faltas
30 dias Até 5 dias de faltas
24 dias De 6 a 14 faltas
18 dias 15 a 23 faltas
12 dias 24 a 32 faltas
Em caso de rompimento do contrato de trabalho, as férias serão pagas de forma proporcional aos meses trabalhados. Neste caso, se o empregado trabalhou 07 meses, receberá férias proporcionais aos 07 meses trabalhado.
Adicionais no valor das férias
O empregado que realiza horas extras, recebe adicional de insalubridade ou de periculosidade, deve observar se a média destes adicionais está sendo paga nas férias.
A média é calculada sobre os últimos 12 meses e dividindo por 12, o valor encontrado será somado ao salário atual - este é o valor para cálculo das férias.
A título de exemplo, citamos o empregado que recebe R$ 1.000,00 de salário, e tem uma média de horas extras de R$ 150,00 por mês, a base para cálculo das férias será R$ 1.150,00.
1/3 constitucional
As férias deve ser acrescida de mais um 1/3, isto é, o valor encontrado deverá ser acrescido de 1/3. Exemplo no mesmo empregado acima: R$ 1.150,00 + 1/3 = 383,33.
Logo o valor a receber a título de férias será R$ 1.533,33
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário